Nota Técnica 2025.002-RTC atualiza leiaute das NF-e e NFC-e
- Lucas Nunes
- 10 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Com a Reforma Tributaria a partir de 2026 os entes federativos deveram está preparados para atender os contribuintes com seu sistemas de emissão de notas fiscais adequadas ao novos IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços.
Em abril a Secretaria da Fazenda emitiu a NT 2025.002 versão 1.01, e ontem 09/06 publicou essa nova Nota Técnica de atualiza a de abril, que estabelece as mudanças necessárias nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em preparação à implementação da Reforma Tributária de Consumo.
A partir de Julho de 2025 as mudanças entram em fase de testes com implantação em outubro de 2025 e então a partir de Janeiro de 2026 terá a validação obrigatória.
Quais serão as mudanças
As principais mudanças trazidas pela NT 2025.002 estão:
Inclusão de campos específicos para o IBS, CBS e IS;
Criação dos códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e Situação Tributária (CTS) específicos para os novos tributos;
Atualização das finalidades da NF-e, com destaque para as Notas de Débito e de Crédito;
Criação de eventos como solicitação de crédito presumido, perda ou roubo de mercadoria, e devoluções.
Escritórios de Contabilidades e contribuintes
Para os profissionais da contabilidade, a atenção deve ser redobrada: é essencial interpretar os novos códigos e finalidades, além de orientar seus clientes sobre as mudanças e as obrigações acessórias.
A partir de outubro de 2025, empresas que emitem NF-e e NFC-e precisarão atualizar seus sistemas para preencher corretamente novos campos nos documentos fiscais.
Precisa de ajuda com as mudanças da Nova Reforma Tributaria, entre em contato com a Apontual Gestão Contábil.

